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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:25
Ex-presidente da ALE-RO é condenado por ato de improbidade administrativa
O acusado foi condenado a devolver integralmente o valor do dano.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 12:00
Negada indenização para mulher acusada de trair o marido com o patrão
Tribunal concluiu que o boato não acarretou maiores consequências para o casamento do casal, tampouco para a relação profissional da mulher
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2011 - 14:14
Ação penal contra funcionários da AmBev deve prosseguir
Denúncia do MPE é contra três funcionários da Ambev por crimes contra as relações de consumo constatados em perícia realizada nas instalações da empresa, quando foi constatada a presença de fragmentos de inseto em garrafas da cerveja fabricada pela companhia, postas a consumo
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
HC. Pacientes indiciados por suposta frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do CPB).

Inadmissibilidade da quebra de sigilo bancário. Decisão carente de concreta fundamentação. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem concedida, No entanto, para revogar a medida que deferiu a quebra dos sigilos bancários dos pacientes, sem prejuízo de que nova medida venha a ser decretada, com a devida fundamentação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Contribuição de melhoria. Fato gerador valorização do imóvel.

A contribuição de melhoria tem como fato gerador a real valorização do imóvel, não servindo como base de cálculo tão-só o custo da obra pública realizada. (REsp n. 280.248/SP, relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ de 28.10.2002).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Processual penal. Agrotóxicos. Importar e transportar. Artigo 56 da lei 9.605/98. Artigo 15 da lei 7.802/89.

Princípio da especialidade. Pós-fato impunível. Não-aplicação. Emendatio libelli. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Prisão preventiva. Fundamentação: garantias da ordem pública e da efetiva aplicação da lei penal. Inidoneidade.

Inidoneidade. Conveniência da instrução criminal: Idoneidade.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 17:59
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 17:45
Projetos abrem brecha para impedir punição de pirâmides
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados é uma das três já feitas para regulamentar o marketing multinível, um tipo de varejo legal mas que pode ser usado para mascarar fraudes
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 12:57
Juiz federal é condenado a nove anos de prisão
Salem Joge Cury foi denunciado pelas procuradoras regionais da República Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeinsen.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:06
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49
O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:56

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